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[Resolvido] Obrigatoriedade de Uso

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(@procedimentos)
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Entrou: 2 anos atrás

Quais as disposições relacionadas a obrigatoriedade de uso da NFC-e?

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(@joyse)
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Entrou: 2 anos atrás

 

A NFC-e será utilizada pelos contribuintes do ICMS para acobertar operações e prestações internas, destinadas a consumidor final, em substituição ao documento:

  • Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, quando utilizada a venda a varejo.

A NFC-e, também, poderá ser utilizada nos casos de saída de mercadorias, sem destinatário certo, para realização de operação fora do estabelecimento, ocorridas no mesmo município do remetente.

Entretanto, é vedado o seu uso para acobertar o retorno quando não vendidas. Para mais informações clique aqui e consulte o artigo 599 do RICMS/MT.

Não é permitido o uso concomitante da NFC-e e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

Os estabelecimentos poderão utilizar concomitantemente a NF-e e NFC-e e em qualquer caso, poderá ser utilizada a NF-e em substituição à NFC-e, desde que o valor da operação não ultrapasse R$200.000,00 (duzentos mil reais), quando será obrigatória a emissão da NF-e.

 


 

Ficam excluídos da obrigatoriedade de emissão de NFC-e:

  • O Microempreendedor Individual – MEI;

E mediante formalização de requerimento, via e-Process, dirigido à SEFAZ, solicitando a exclusão, o contribuinte que atenda aos requisitos abaixo:

  • O contribuinte que, no exercício financeiro imediatamente anterior, tenha auferido faturamento inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), desde que não tenha sido antes obrigado ao uso da NFC-e;
  • O contribuinte em início de atividade, com expectativa de faturamento médio mensal inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

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