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OBRIGATORIEDADE NFC-e

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Posts: 98
Topic starter
(@ellen)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

 

1 - Qualquer empresa pode emitir NFC-e, ou existe algum tipo de pré-requisito?

2 – Como saber se estamos obrigados a emitir NFC-e?

2 Respostas
Posts: 509
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 480
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

As empresas contribuintes  do  ICMS  podem  utilizar  NFCe para acobertar operações e prestações internas, destinadas a consumidor final, em substituição  a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), quando utilizada na venda a varejo.

Na hipótese de mercadorias remetidas sem destinatário certo, por meio de veículo ou qualquer outro meio de transporte, para realização de operações fora do estabelecimento, fica, autorizado o uso da NFC-e para acobertar as vendas a consumidor final, pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS, ocorridas dentro do território do mesmo município do estabelecimento remetente.

O Microempreendedor Individual (MEI) fica dispensado da obrigatoriedade de uso da NFC-e. Porém, caso deseje optar pelo uso da NFC-e, deverá solicitar o seu credenciamento voluntário.

Poderão também ser dispensados da obrigatoriedade de uso da NFC-e os contribuintes enquadrados nas hipóteses abaixo, mediante formalização, via e-Process, de requerimento para pleitear a respectiva exclusão, 

  • contribuinte que, no exercício financeiro imediatamente anterior, auferiu faturamento não superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), desde que não tenha sido antes obrigado ao uso da NFC-e;

  • contribuinte, em início de atividade, com expectativa de faturamento médio mensal não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Ou  seja,  qualquer  empresa  contribuinte  de  ICMS  com  venda  a  varejo, para  acobertar operações  e  prestações  internas, destinadas  a  consumidor  final  podem  utilizar  a  NFCe.

Os  dispensados  da  obrigatoriedade  de  NFCe  é  o Microempreendedor  Individual  (MEI);

Contribuintes  que  no  exercício  financeiro  anterior, teve  faturamento  inferior  a  120.000,00.

Contribuintes   em  início  de  atividade  com  faturamento  inferior  a 10.000,00  mensal.

 

Os  demais  contribuintes  do  ICMS  com  venda  a  varejo  estão  obrigados  a  emissão  de  NFCe.

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