@leandro-de-moura , bom dia.
Nos termos da Portaria n° 262/2023-SEFAZ deve considerar as CNAEs relacionadas no anexo único como principal e ou se for secundária na obrigatoriedade de realizar a integração da NFC-e e da NF-e aos meios de pagamentos eletrônicos, independente se esteja ou não em atividade.
Maiores e melhores informações a respeito poderão ser acessadas através do Portal do Conhecimento, vide links abaixo:
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-integracao-meios-de-pagamento
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/perguntas-e-respostas-sobre-a-integracao
- Quais são os estabelecimentos que deverão implantar a vinculação dos pagamentos eletrônicos a NF-e e NFC-e?
R: A Sefaz/MT publicou o calendário de obrigatoriedade que prevê a observância para as CNAE´s (independente se principal ou secundária), cujo início se dará 01.04.2024.
Claudenir M. Fardin
19/03/2024