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Tef portaria 262/2023

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(@leandro-de-moura)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa noite

 atendemos um açougue que tem um cnae secundário de lanchonetes pois quando for efetuado a abertura o mesmo pensava em vender espetinhos à noite mas ainda não está operando com o essa vendas o mesmo está obrigado a tef ?? Penso que não correto ? Pois só está efetuando a atividade de açougues que não consta na portaria 

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(@claudenir)
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Entrou: 1 ano atrás
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Usuário validado
(@claudenir)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

@leandro-de-moura , bom dia.

Nos termos da Portaria n° 262/2023-SEFAZ deve considerar as CNAEs relacionadas no anexo único como principal e ou se for secundária na obrigatoriedade de realizar a integração da NFC-e e da NF-e aos meios de pagamentos eletrônicos, independente se esteja ou não em atividade.

Maiores e melhores informações a respeito poderão ser acessadas através do Portal do Conhecimento, vide links abaixo:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-integracao-meios-de-pagamento

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/perguntas-e-respostas-sobre-a-integracao

  1. Quais são os estabelecimentos que deverão implantar a vinculação dos pagamentos eletrônicos a NF-e e NFC-e?

    R: A Sefaz/MT publicou o calendário de obrigatoriedade que prevê a observância para as CNAE´s (independente se principal ou secundária), cujo início se dará 01.04.2024.

Claudenir M. Fardin

19/03/2024

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