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Transmitir Documentos Listados na Intimação Fiscal

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Posts: 1
Topic starter
(@renato-carlos)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, estou com uma situação de NFC-e, que foram rejeitadas e não foram inutilizadas, preciso regularizar transmitindo os mesmos, mas gostaria de saber se eu validando com a data de hoje se a data da emissão ficará retroativa:

3 Respostas
Adilson
Posts: 693
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

@renato-carlos Conforme informações obtidas junto a nossa Coordenadoria de Documentos Fiscais, a Sefaz aceita autorizar NFC-e em prazo superior a 24 horas, contado de sua emissão, desde que tenha sido emitida em contingência, tpEmis =  9 (Regra B09-40 do MOC ANEXO I ).

Nessa hipótese, em se tratando de contingência, a NFC-e será autorizada com data atual e a data de emissão poderá ser retroativa, ou seja, a data de emissão que constará na NFC-e será aquela que o emitente informou no XML enviado para autorização de uso.

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Posts: 10
(@fagner-f)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá Adilson, abri um tópico referente para tirar a mesma dúvida mas em relação mas fora do prazo para autorização. Na situação que mencionei é em caso de que deveria ter sido autorizada em 2022 porém só foi visualizado em 2023, tanto NF-e quanto NFC-e, qual procedimento/solução deve ser adotado?

 

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/nfe-e-nfce-rejeitada/

Responder
Adilson
Posts: 693
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Como citado acima, o sistema não bloqueia a transmissão do documento. Caso tenha sido feita a tentativa de transmissão, e tenha apresentado algum código de rejeição, orientamos que abra um ticket no SEFAZ PARA VOCÊ com print do erro para que possamos analisar.

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