Boa tarde, estou com uma situação de NFC-e, que foram rejeitadas e não foram inutilizadas, preciso regularizar transmitindo os mesmos, mas gostaria de saber se eu validando com a data de hoje se a data da emissão ficará retroativa:
Boa tarde, estou com uma situação de NFC-e, que foram rejeitadas e não foram inutilizadas, preciso regularizar transmitindo os mesmos, mas gostaria de saber se eu validando com a data de hoje se a data da emissão ficará retroativa:
@renato-carlos Conforme informações obtidas junto a nossa Coordenadoria de Documentos Fiscais, a Sefaz aceita autorizar NFC-e em prazo superior a 24 horas, contado de sua emissão, desde que tenha sido emitida em contingência, tpEmis = 9 (Regra B09-40 do MOC ANEXO I ).
Nessa hipótese, em se tratando de contingência, a NFC-e será autorizada com data atual e a data de emissão poderá ser retroativa, ou seja, a data de emissão que constará na NFC-e será aquela que o emitente informou no XML enviado para autorização de uso.
Olá Adilson, abri um tópico referente para tirar a mesma dúvida mas em relação mas fora do prazo para autorização. Na situação que mencionei é em caso de que deveria ter sido autorizada em 2022 porém só foi visualizado em 2023, tanto NF-e quanto NFC-e, qual procedimento/solução deve ser adotado?
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/nfe-e-nfce-rejeitada/
Como citado acima, o sistema não bloqueia a transmissão do documento. Caso tenha sido feita a tentativa de transmissão, e tenha apresentado algum código de rejeição, orientamos que abra um ticket no SEFAZ PARA VOCÊ com print do erro para que possamos analisar.