Olá, uma empresa irá iniciar a cobrança dos 10% referente ao garçom. Como deve ser lançado e tributado este item a mais na NFCE e/ou na NFE?
Olá, uma empresa irá iniciar a cobrança dos 10% referente ao garçom. Como deve ser lançado e tributado este item a mais na NFCE e/ou na NFE?
@05294075156
O contribuinte poderá lançar a cobrança da taxa de garçom/serviço/gorjeta, como item no documento fiscal com o CFOP 5.949 e CST 00 se for optante do lucro presumido ou real, caracterizando fato gerador do ICMS nos termos do inciso II do Art. 3º da parte geral do RICMS/MT e deverá compor a receita bruta nos termos do Art. 1º do Anexo XVIII do RICMS/MT
Se for optante do simples nacional deverá utilizar o CSOSN 102 e acrescentar à receita bruta para efeitos de tributação do ICMS e tributos federais no PGDAS, nos termos do inciso II do § 4º do Art. 2º da resolução CGSN 140/2018.
At.te.
Geronaldo Martello Foss
Qual o NCM que devo inserir no item para este fim?