A legislação do Estado do MT permite que determinado contribuinte emitente de NFCe, se utilize de 2 PAFs para emissão de NFC-e (utilizado series distintas para tanto)? Qual a base legal?
A legislação do Estado do MT permite que determinado contribuinte emitente de NFCe, se utilize de 2 PAFs para emissão de NFC-e (utilizado series distintas para tanto)? Qual a base legal?
@natalia-franca Na Portaria nº 177/2021-SEFAZ, bem como no Artigo 345 do RICMS/MT não consta a nenhuma restrição ao uso de séries distintas para a NFC-e no Estado de Mato Grosso.
Bom dia! Poderia, por favor, me confirmar se, também, não há restrição para que um contribuinte utilize dois sistemas PAFs distintos para emissão de um mesmo modelo de documento fiscal (no caso NFCe)?