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Uso de dois PAFs para emissao de NFCe

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(@natalia-franca)
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Entrou: 1 ano atrás

A legislação do Estado do MT permite que determinado contribuinte emitente de NFCe, se utilize de 2 PAFs para emissão de NFC-e (utilizado series distintas para tanto)? Qual a base legal?

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4 Respostas
Adilson
Posts: 856
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(@adilson)
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Entrou: 2 anos atrás

@natalia-franca Na Portaria nº 177/2021-SEFAZ, bem como no Artigo 345 do RICMS/MT não consta a nenhuma restrição ao uso de séries distintas para a NFC-e no Estado de Mato Grosso. 

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Posts: 6
Topic starter
(@natalia-franca)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia! Poderia, por favor, me confirmar se, também, não há restrição para que um contribuinte utilize dois sistemas PAFs distintos para emissão de um mesmo modelo de documento fiscal (no caso NFCe)?

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2 Respostas
(@natalia-franca)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 6

PAFs, quero dizer o Programas de aplicativo fiscal, ou seja, sistemas emissores dos documentos fiscais.

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Adilson
Admin
(@adilson)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 856

@natalia-franca A portaria 177/2021-SEFAZ, no seu Artigo 9º, traz os requisitos e formalidades que devem ser respeitados para emissão da NFC-e.

A utilização de mais de um sistema emissor do documento fiscal caberá ao interessado verificar a viabilidade e controle dos documentos emitidos.

 

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