Bom dia!
Na comercialização da produção rural entre as Pessoas Jurídicas, em quem incide o recolhimento do FETHAB? Na venda pelo proprio vendedor, ou na aquisição, pelo adquirente da produção (retem e repassa ao governo)?
Bom dia,
O FETHAB foi instituído pela Lei nº 7.263/2000, sendo que a Lei 12.751/2024 acrescentou mais produtos e alterou a redação da lei com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
O Decreto 1.261/2024 (está consolidado até o Dec. 1.177/2024) regulamenta a Lei do Fethab, constando o momento do fato gerador e o contribuinte do FETHAB.
Lembramos que ainda não saiu o decreto alterando o Decreto 1261/2000 para incluir as alterações em virtude da Lei 12.751/2024, que presumimos deve sair até o final do mês.
Link para acessar a Lei 7.263/2000 (consolidada até a Lei 12751/2024):
Link para acessar o Decreto 1.261/2024:
No Portal da SEFAZ/MT, aba portal do Conhecimento >Outros Tributos > FUNDOS, tem informações detalhadas, sobre o FETHAB, como: Condições para diferimento, contribuições por produto, códigos de receita, etc. *
Link para acessar:
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-os-fundos-estaduais
*As informações não está atualizada em virtude de ocorreu alteração a partir de 01/01/2025 em virtude da Lei 12751/2024 e ainda não saiu o Decreto.