Prezados, bom dia! É possível deduzir o valor do saldo devedor do diferencial de alíquotas com o saldo credor do ICMS normal, diretamente na minha apuração? Se sim, qual seria o fundamento legal? Como proceder com a escrituração? Teria algum código de ajuste? Me refiro ao recolhimento dentro do prazo regulamentar.
Bom dia,
A resposta é não, pois possuem códigos de receitas diferentes, sendo assim uma receita não pode ser utilizada e outra.