Bom dia. Sou contribuinte fabricante de veículos novos, localizado no estado RJ, com inscrição do substituto tributário no MT. O vencimento do ICMS ST por apuração é todo dia 05 do mês subsequente. Em janeiro/2025, o dia 05/01 cairá no domingo, sendo assim, a data de vencimento postergará para o dia 06/01 (Portaria Sefaz n° 137/2021, art. 1°, XIII, "a")? Grata.
Bom dia!
Segue o disposto no art. 5º da Portaria 137/2021:
Art. 5° Quando a data de recolhimento do imposto, bem como de contribuição a fundo estadual, recair num sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou qualquer outra situação em que não haja expediente normal nos Bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento.