Empresa do ramo de construção e venda de material de construção.
Tem matriz e filial, gostaria de entender referente a parte do icms e icms st, porque compram pra construir e compram para revender.
O correto seria matriz sem IE para construir e filial com IE para revenda? Ou para a Sefaz nao faz diferença, como faria para diferenciar as compra com obrigação de recolhimento de imposto ST?
Boa tarde,
No Decreto 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT) tem um capítulo que trata das OPERAÇÕES RELATIVAS À CONSTRUÇÃO CIVIL, vide artigo 756 a 762, que recomendamos leitura na íntegra.
Transcrevo integralmente abaixo o art. 759 do RICMS/MT:
Art. 759 Fica vedada a inscrição de empresas de construção civil no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, ainda que declare alguma atividade secundária sujeita ao ICMS.
Com relação a transferência entre matriz e filial, recomendo a leitura da NOTA TÉCNICA N° 062/2024- UDCR/UNERC, que trata de CMS – Operações internas e interestaduais entre estabelecimentos de mesma titularidade:
Sobre ICMS ST as informações estão disponibilizadas no Portal do Conhecimento, lini: