Notifications
Clear all

ICMS Diferencial de alíquota - Energia elétrica - Interestadual

4 Posts
2 Usuários
0 Reactions
15 Visualizações
(@carolina-s)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás
Posts: 8
Topic starter  

Bom dia!
Produtor rural que adquire energia elétrica de empresa que comercializa (energia elétrica) localizada em outro estado, é devido ICMS Difal nesta aquisição?

Obs.: Entendo que não incide, pois essa energia faz parte do processo produtivo do produtor e há previsão da não incidência no no art. 155, II, §1º, X, "b" da CF/88.


   
Citar (Quote)
(@foss)
Noble Member Usuário validado
Entrou: 2 anos atrás
Posts: 1369
 

Nesta operação, a aquisição de Energia Elétrica no mercado livre de contratação, nos termos do inciso XII do Caput do Art. 3º, combinado com o inciso II do § 11 do mesmo Artigo, é fato gerador do ICMS, e deverá ser observado o disposto nos Artigos 550 a 557 da parte geral do RICMS/MT.


   
ResponderCitar (Quote)
(@carolina-s)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás
Posts: 8
Topic starter  

Geronaldo, obrigado pelo retorno!!

Pelo que entendi da leitura dos dispositivos, o ICMS da operação é devido ao Estado de Mato Grosso (Princípio do Destino), logo a distribuidora localizada em outro estado deverá recolher o ICMS para o MT. Sendo assim, não é devido o Diferencial de alíquota, correto?

Até porque é um insumo e não um bem de uso ou consumo. Certo?


   
ResponderCitar (Quote)
(@foss)
Noble Member Usuário validado
Entrou: 2 anos atrás
Posts: 1369
 

O responsável não é o remetente, veja nos artigos citados, e sim trata-se de incidência e não ICMS DIFAL.


   
ResponderCitar (Quote)
Compartilhar: