Boa tarde!
Uma empresa do simples Nacional recebeu mercadoria e recolheu o ICMS ST (código receita 2817) de entrada da Nota A.
Porém, o fornecedor percebeu que havia emitido a nota A errada e a cancelou, e emitiu a nota nota B corretamente no mesmo dia (os itens da nota e os valores foram exatamentes os mesmo).
Gostaria de saber se por meio de processo, posso fazer o aproveitamento da guia do ICMS ST da nota A para a nota B ?
Como devemos proceder nessa situação?
Bom dia,
Primeiro se a empresa recebeu a mercadoria, indica que a nota circulou, de forma que não entendo, como o remetente cancelou uma nota que circulou.
E em relação a aproveitamento do DAR, após a vinculação de uma nota em um DAR, essa informação não se altera.
Se ocorreu que a empresa vinculou um nota cancelada a um DAR, para recuperar esse ICMS será apenas via processo de restituição.
Não há outra opção.
Pois os dados que são possíveis de alterar em um DAR, é apenas código de receita e competência, nada mais.
@simoes a colocação e interpretação foi equivocada, no caso a nota foi recebida primeiro via e-mail quando foi feita a emissão, e por isso falei do recebimento, mais não foi da mercadoria em si, foi apenas a nota. Mais entendi a colocação.
Uma dúvida sobre o processo de restituição, além dos documentos que devo preencher lá do e-Process- SEFAZ, quais são os outros documentos que devo anexar? Seria a nota cancelada, o DAR e comprovante pagamento apenas?
Bom dia,
Você deve comprovar que ocorreu um pagamento em duplicidade, demonstrando o erro.
Essa documentação cabe a você escolher, tem que garantir a comprovação que o pagamento foi indevido.