Boa tarde.
Uma empresa com ramo de materiais de construção, com sede em Mato Grosso, vai ampliar e reformar seu prédio próprio e usar os materiais de construção da própria empresa, que até então foram comprados para revenda e pago o ICMS-ST.
Pergunta:
a).Quando utilizar seus próprios materiais para efetuar a reforma/ampliação, deverá ser emitir alguma NF-e como transposição do estoque, para registro deste valor da contabilidade? Como proceder neste caso?
Obrigado.
Sim, nos termos do inciso VI do Art. 350 da parte geral do RICMS/MT
Bom dia!
Deverá emitir NF-e com CFOP 5.949 e CST 060.
Sim