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Operação nas Saídas de brindes

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(@silva-l)
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Entrou: 1 ano atrás
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Topic starter  

Bom dia.

Meu cliente adquiriu brindes para serem distribuídos aos funcionários. A compra foi realizada no mês de Dezembro, porém a nota de saída não foi emitida no ato da compra dos brindes (Dezembro), conforme orientação no Art. 394 do RICMSMT. A nota fiscal com o lançamento do imposto (saída) será emitida no mês de Janeiro. Como podemos prosseguir com a escrituração da nota de saída e com o recolhimento do ICMS neste caso?


   
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