Bom dia.
Meu cliente adquiriu brindes para serem distribuídos aos funcionários. A compra foi realizada no mês de Dezembro, porém a nota de saída não foi emitida no ato da compra dos brindes (Dezembro), conforme orientação no Art. 394 do RICMSMT. A nota fiscal com o lançamento do imposto (saída) será emitida no mês de Janeiro. Como podemos prosseguir com a escrituração da nota de saída e com o recolhimento do ICMS neste caso?