Boa tarde
Pessoa fisica arrendou um imovel rural a outra pessoa fisica, onde o pagamento foi firmado em soja em graos.
o arredatario deposita todas sua producao em armazem de terceiros (amaggi, bunge).
- Para transferir essa soja para o arrendante deve ser emitida uma nfe com qual CFOP?
- O arrendante precisa ter inscricao estadual para receber essa soja (a mesma continuara depositada) ?
- Considerando que o arrendante possua inscricao estadual, quando for vender a soja, devera usar o CFOP 5202? continua sendo possivel usufluir do diferimento do ICMS ?
1 - O arrendatário deverá emitir nota fiscal em pagamento do arrendamento no CFOP 5.101;
2 - Para receber o soja o proprietário deverá se inscrever no cadastro estadual com o ramo de comércio atacadista;
2- Na venda o proprietário utilizará o CFOP 5.102 e para efetuar o diferimento do ICMS deverá efetuar o credenciamento.
Estes procedimentos regulariza a operação quanto ao ICMS.
Verifique na Receita Federal quanto aos tributos federais, pois entendo que aí envolvem: um produtor rural(arrendatário), uma pessoa física(arrendante) e uma pessoa jurídica que receberá e comercializará o produto.
Bom dia, o arrendante possuindo uma inscricao como produtor, podera usar a mesma nessa operação e usar diferimento de ICMS que ja possui ?
at.te
Não é devido utilizar inscrição de produtor rural para compra e venda de produtos, pois o CNAE de comercialização não é compatível com inscrição de produtor rural pessoa física.