bom dia
tenho um cliente transportadora de combustiveis interestadual, tem o credido presumido de 20%, porem quer ser credenciado ao regime especial do art. 132, pagamento mensal,
com este credenciamento ao regime mensal ele fica tambem optante ao credido presumido de 20% ou perde este beneficio
Prezado Gervasio, bom dia!
A obtenção de regime especial para recolhimento mensal do ICMS, nos termos do disposto no § 2º do Art. 132 do RICMS/MT não impede a fruição do crédito outorgado de que trata o Art. 18 do Anexo VI do RICMS/MT.
Porém, na hipótese de fruição do crédito outorgado de estabelecimento com recolhimento mensal do ICMS, o mesmo será apropriado na apuração mensal via EFD.
Atenciosamente,
Uirdino de Souza Andrade
CATR/SAC/SARP/SEFAZ