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[Resolvido] RESOLUÇÃO N.º 211/2024/CONDEPRODEMAT

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(@02356997130)
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Entrou: 10 meses atrás
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Bom dia!

Com relação a essa Resolução 211/2024, onde altera a redução de B.C de 50% para 38% nas vendas internas de Etanol Hidratado.

“Art. 4º-D Fica definido o percentual de 38% (trinta e oito por cento) de redução de base de cálculo, incidentes nas operações internas do produto Álcool Etílico Hidratado Combustível (EHC), de produção mato-grossense, que será aplicado sobre o valor do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), vigente na data da operação para o produto, conforme o art. 35 da Lei Complementar nº 631/2019.

 

Ficou muito confusa essa redação, já que nas vendas internas não temos benefício do PRODEIC.


   
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Simões
(@simoes)
Membro Admin
Entrou: 2 anos atrás
Posts: 1156
 

Boa tarde,

A redação da resoluções da condeprodemat, é responsabilidade da SEDEC. Oriento a buscar esclarecimentos junto a SEDEC.

Esta resolução em questão é uma alteração da Resolução 10/2019 que trata do Aprova os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos no âmbito do submódulo "PRODEIC Investe Mato Grosso Biocombustíveis".

Redação original

http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/7c7b6a9347c50f55032569140065ebbf/85235f395efc9ced042584ce00516b55?OpenDocument

 


   
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