Bom dia!
Com relação a essa Resolução 211/2024, onde altera a redução de B.C de 50% para 38% nas vendas internas de Etanol Hidratado.
“Art. 4º-D Fica definido o percentual de 38% (trinta e oito por cento) de redução de base de cálculo, incidentes nas operações internas do produto Álcool Etílico Hidratado Combustível (EHC), de produção mato-grossense, que será aplicado sobre o valor do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), vigente na data da operação para o produto, conforme o art. 35 da Lei Complementar nº 631/2019.
Ficou muito confusa essa redação, já que nas vendas internas não temos benefício do PRODEIC.
Boa tarde,
A redação da resoluções da condeprodemat, é responsabilidade da SEDEC. Oriento a buscar esclarecimentos junto a SEDEC.
Esta resolução em questão é uma alteração da Resolução 10/2019 que trata do Aprova os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos no âmbito do submódulo "PRODEIC Investe Mato Grosso Biocombustíveis".
Redação original