Boa tarde, não estou conseguindo emitir uma carta de correção para a CST de um CT-e. Devido a Nota Técnica 2024.001 - Versão 1.02 – março de 2024 no Ambiente de Homologação do CT-e em sua pagina 07 vedar a emissão de carta de correção para CT-e quando se tratar de diversos campos como a CST e CFOP.
Para a legislação do estado do MT, posso emitir carta de correção para correção de erros como CST e CFOP?
Boa tarde,
A PORTARIA N° 336/2012-SEFAZ, consolidada até a Portaria 258/2023, dispõe sobre a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, sendo que com relação a dúvida mencionada, deverá fazer o procedimento previsto no artigo 22 da referida portaria, gerando outro CT-e substituindo o anterior com os dados corretos, no caso CST E CFOP.
Link para acessar a portaria na íntegra: