Estou com uma dúvida referente ao envio do documento comprobatório no Sistema de Monitoramento de Benefício Fiscal (SIMBEF). Anexei a ata de reeleição do nosso Diretor Jefferson (representante legal), mas o documento foi indeferido com a justificativa de que é necessário um documento que comprove o vínculo do representante com o CNPJ/inscrição estadual informada.
Gostaria de orientação sobre qual documento específico deve ser utilizado para atender a essa exigência, considerando as informações dispostas no site da SEDEC e nas Portarias nº 289, 290 e 291 de 2024.
Após logado no Sistema, preciso de Documento Comprobatório para encaminhar as Informações do Beneficiário?
R: Como Representante Legal da empresa, você é obrigado a informar Documento Comprobatório em que comprove que você possui poderes para representar o beneficiário e ficará responsável por credenciar o Responsável Técnico que irá credenciar as informações no Sistema de Monitoramento.
Boa tarde
Este assunto deve ser tratado junto a SEDEC e não junto a SEFAZ. Este fórum é para temas relacionados a SEFAZ-MT nada mais.