Bom dia! Contribuinte dispensado de entrega de GIA no período, conforme Decreto nº 276/2023 e Portaria n° 092/2023-SEFAZ - Essa mensagem que foi apresentada ao entregar a GIA do micro produtor rural ref.ano 2024 - Pergunta: Qual obrigação acessória vai substituir a GIA, para o micro produtor rural, nesse caso?
Com o fim da obrigação acessória do envio da GIA-ICMS, não foi instituída outra em substituição. A SEFAZ/MT efetua diariamente cruzamentos de dados com base nas notas fiscais de entradas e saídas (NFA-e ou NF-e), sendo caso ultrapasse o limite de faturamento previsto no artigo 808 do RICMS/MT, a SEFAZ/MT de ofício altera o status para PRODUTOR RURAL, sendo obrigado a obrigação acessória da EFD.