Bom dia
Produtor rural estará vendendo milho branco (in natura), venda interestadual, o questionamento é tem incidência do Fethab + contribuição da entidade representativa (6%+4%)?
Para entidade representativa não se aplica, a não ser que fosse milho pipoca e ou milho canjica.
O remetente deve recolher o FETHAB na venda do MILHO em operação INTERESTADUAL e de exportação ou equiparada. Base legal: art. 7º, §1º-A, III da Lei nº 7.263/00 e art. 10, §2º, III do Decreto 1.261/00.
Informações referente FETHAB por produto, acesse o link abaixo:
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/contribuicoes-por-produto