Boa tarde!
Gostaria de confirmar se os produtores rurais não estão mais obrigados a ter que entregar a GIA-ICMS para micro produtor segundo o Decreto n°276/2023 e Portaria n° 092/2023 SEFAZ.
Atualmente não há a exigência de envio de GIA-ICMS Eletrônica, pois a Portaria n° 89/2003-SEFAZ foi revogada pela Portaria 92/2023- SEFAZ em 24/05/2023.