Bom dia colegas, gostaria de tirar uma dúvida...
A depreciação de imobilizado podem ser útilizados como despesas para a tividade rural? Se sim, qual o embasamento legal?
Tenho o entendimento que não, pois a despesa é a compra do imobilizado, e a depreciação é somente para controle....
Obrigada!
@janaina-zago, bom dia!
Janaina, aqui tratamos somente da legislação de competência estadual.
Bom dia!
Este canal de atendimento da SEFAZ/MT trata da legislação estadual.
Sobre a legislação do IRPF, o Órgão responsável é a Receita Federal.