Prezados colegas do fórum,
Bom dia! Somos uma empresa de contabilidade localizada no Rio Grande do Sul e recentemente finalizamos a regularização de uma empresa no Estado do Mato Grosso. Reconhecemos que nosso conhecimento específico sobre as normativas estaduais mato-grossenses é limitado e, por isso, gostaríamos de solicitar vossa ajuda para esclarecer possíveis obrigações acessórias aplicáveis.
A empresa em questão opera no regime de lucro presumido e está focada inicialmente no arrendamento de suas terras agrícolas, recebendo pagamentos em moeda corrente. Contudo, eventualmente, poderá realizar a venda de soja, o que exigirá a emissão de NF-e.
Os CNAEs principais da empresa são:
Além disso, possui as seguintes atividades econômicas secundárias:
Dado esse contexto, gostaríamos de saber se há obrigações acessórias específicas que devemos cumprir na esfera estadual do Mato Grosso, especialmente considerando nossa atividade predominante de arrendamento de terras e eventual emissão de NF-e para vendas de produtos agrícolas.
Agradecemos antecipadamente pela atenção e colaboração de todos.
Atenciosamente,
Rafaela Correa.
Foco Rural Consultoria e Facto contabilidade.
Para receber em pagamento de arrendamento de suas terras, os produtos resultantes da produção de seus arrendatários, o contribuinte deverá preliminarmente obter um CNAE de comércio, para que possa efetuar a revenda.
Para conhecimento das obrigações acessórias recomendamos a Leitura da Lei 7098/98 e o RICMS/MT, aprovado pelo Decreto 2.212/2014, Portarias, Notas técnicas,
de demais legislações que envolvem o ICMS.
As principais obrigações acessórias são: Emissão dos documentos fiscais, nos termos dos Artigos 174 a 373-K, e a Escrituração Fiscal Digital nos termos dos Artigos 426 a 440, todos do RICMS/MT.
Att.
Geronaldo Martello Foss
03/07/2024.