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Obrigatoriedade de envio de obrigações acessórias esfera estadual - SEFAZ MT PRODUTOR RURAL PJ

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(@facto-contabilidade)
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Entrou: 5 meses atrás
Posts: 1
Topic starter  

Prezados colegas do fórum,

Bom dia! Somos uma empresa de contabilidade localizada no Rio Grande do Sul e recentemente finalizamos a regularização de uma empresa no Estado do Mato Grosso. Reconhecemos que nosso conhecimento específico sobre as normativas estaduais mato-grossenses é limitado e, por isso, gostaríamos de solicitar vossa ajuda para esclarecer possíveis obrigações acessórias aplicáveis.

A empresa em questão opera no regime de lucro presumido e está focada inicialmente no arrendamento de suas terras agrícolas, recebendo pagamentos em moeda corrente. Contudo, eventualmente, poderá realizar a venda de soja, o que exigirá a emissão de NF-e.

Os CNAEs principais da empresa são:

  • 01.15-6-00 - Cultivo de soja

Além disso, possui as seguintes atividades econômicas secundárias:

  • 01.11-3-01 a 01.11-3-99 - Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente
  • 01.12-1-01 - Cultivo de algodão herbáceo
  • 01.51-2-01 - Criação de bovinos para corte
  • 01.52-1-02 - Criação de equinos
  • 01.53-9-02 - Criação de ovinos, inclusive para produção de lã
  • 68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios
  • 68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios

Dado esse contexto, gostaríamos de saber se há obrigações acessórias específicas que devemos cumprir na esfera estadual do Mato Grosso, especialmente considerando nossa atividade predominante de arrendamento de terras e eventual emissão de NF-e para vendas de produtos agrícolas.

Agradecemos antecipadamente pela atenção e colaboração de todos.

Atenciosamente,

Rafaela Correa.

Foco Rural Consultoria e Facto contabilidade.


   
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(@foss)
Noble Member Usuário validado
Entrou: 2 anos atrás
Posts: 1315
 

@facto-contabilidade

Para receber em pagamento de arrendamento de suas terras, os produtos resultantes da produção de seus arrendatários, o contribuinte deverá preliminarmente obter um CNAE de comércio, para que possa efetuar a revenda.

Para conhecimento das obrigações acessórias recomendamos a Leitura da Lei 7098/98 e o RICMS/MT, aprovado pelo Decreto 2.212/2014, Portarias, Notas técnicas,

de demais legislações que envolvem o ICMS. 

As principais obrigações acessórias são: Emissão dos documentos fiscais, nos termos dos Artigos 174 a 373-K,  e a Escrituração Fiscal Digital nos termos dos Artigos 426 a 440, todos do RICMS/MT.

Att.

Geronaldo Martello Foss

03/07/2024.


   
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