Boa Tarde
Com o advento da Nfce os equipamentos ECF (emissor de cupom fiscal) foram retirados de circulação e guardados pela empresa. Gostariamos de saber se há um prazo especifico para guarda desses equipamentos?
Caso haja alguma legislação que fale do prazo, me informar.
@givanildo-santiago, bom dia!
Não encontrados dispositivos na legislação do ICMS que disponham sobre a guarda de equipamentos.
@jrosa, Já guardamos os equipamentos por 10 anos, então como não há previsão na legislação, podemos descartá-los?
@givanildo-santiago , boa tarde!
Givanildo, cabe-me tão somente informar o que consta na legislação.
Foi informado " Não encontrados dispositivos na legislação do ICMS que disponham sobre a guarda de equipamentos."