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[Resolvido] Alteração de Documento Arrecadado

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(@ludymila-correa)
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Entrou: 2 anos atrás

Fiz o pagamento de uma DAR com a inscrição incorreta. Como faço para alterar os dados do DAR?

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Posts: 422
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(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Não é possível a alteração de um DAR-1/AUT já emitido e quitado para vincular a outro contribuinte. Neste caso, o contribuinte deverá solicitar a restituição do valor pago incorretamente, e emitir um novo DAR com os dados corretos.

Para ajuste sobre o período de referência ou código do tributo, o contribuinte poderá requerer sua correção através do e-process, conforme modelo abaixo, respeitando a legislação vigente:

ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DAR-1 AUT

PORTARIA Nº 081/2011 – SEFAZ

Estabelece procedimentos para a retificação de informações constantes em DAR-1/AUT devidamente quitado e constante no Sistema Conta Corrente Fiscal.

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento constante do atendimento ao contribuinte;

R E S O L V E:

Art. 1º Excepcionalmente, em função de erro no preenchimento, poderá o contabilista responsável do contribuinte que o praticou, através de seu acesso pessoal aos sistemas fazendários, retificar as seguintes informações, constantes em DAR-1/AUT devidamente quitado e discriminado no Sistema Conta Corrente Fiscal:
I – período de referência do recolhimento;

II – especificação da receita e respectivo código.

1° A retificação fica limitada a período não superior a seis meses, em relação ao período de referência constante no DAR-1/AUT a ser alterado.

2° Não se aplica a DAR-1/AUT que tenha por objeto qualquer tipo de parcelamento, ação fiscal ou cujo débito tenha sido inscrito em divida ativa tributária, nem a DAR-1/AUT que já tenha sido retificado nos moldes desta Portaria.

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(@gracieli-santos)
Entrou: 2 meses atrás

Eminent Member
Posts: 18

@procedimentos

Boa noite!

No caso de o contribuinte produtor rural PF tendo duas inscrições no MT, e emitir o DAR cujo o código é o 7241-Fethab Gado na inscrição incorreta. Não consegue alterar a inscrição para a correta com o E-Process?

Somente solicitar a restituição do valor e emitir outra guia?

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Posts: 3
(@mullinari)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

É possivel retificar um DAR cod receita 1538? Informamos a Chave de acesso de uma NF Incorreta, o valor o destino e origem estao corretos, apenas a informação da NFe esta incorreta.

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Adilson
Posts: 856
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@36681376843 O campo de informação da nota fiscal, não é editável, portanto, não sendo possível a sua correção.

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/pagamentos-e-parcelamentos/alteracao-de-documento-arrecadado/#post-1155

Considerando que a operação não ocorrerá, devido o erro da informação da nota fiscal, poderá ser requerida a compensação/restituição do valor não utilizado através do e-process.

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2 Respostas
(@germano)
Entrou: 1 ano atrás

New Member
Posts: 3

@adilson e no caso de identificar o contribuinte errado no DAR sendo DIFAL, porem nota fiscal e comprovante no nome do contribuinte correto e tendo a autorização de ambas as partes assinada digitalmente, poderia montar o processo para retificar o DAR?

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Adilson
Admin
(@adilson)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 856

@germano Quanto a alteração de dados do DAR, conforme a legislação acima citada (Portaria nº 081/2011-SEFAZ), caso você queira entrar com um processo, o analista do processo seguirá a regra válida para alteração do período de referência e código da receita.

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Posts: 1
(@jonier)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Vimos através do presente solicitar alteração, atualização e/ou revogação da portaria 081/2011, visto que a mesma impede a alteração de contribuinte no caso de geração de DAR de um contribuinte na inscrição de outro. Consideramos tal impedimento um absurdo, visto que o mesmo pode trazer sérios prejuízos a quem tenha recolhido o DAR sem perceber que não era sua inscrição. Além disso, a SEFAZ é muito morosa na análise de pedidos de restituição (isso quando analisa) para devolver o valor financeiro, isso configura apropriação indevida. 

Assim sendo, a solução que possibilita agilidade e correção desse tipo de erro é possibilitar a alteração do contribuinte. Espero que esse pedido seja acatado, é só querer fazer, ter empatia com o contribuinte.

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