Boa tarde,
Ao gerar um parcelamento de TAD por exemplo, sendo que não chegou a pagar a 1ª parcela. Há possibilidade de fazer o cancelamento desse parcelamento?
Boa tarde,
Ao gerar um parcelamento de TAD por exemplo, sendo que não chegou a pagar a 1ª parcela. Há possibilidade de fazer o cancelamento desse parcelamento?
ou alguma forma de excluir essa parcela para que não consiga realizar o pagamento indevidamente?
@joice-santos Os parcelamentos solicitados e não quitados serão cancelados de ofício pela Sefaz, e o débito retornará ao sistema como omisso.
Caso o interessado queira, basta apenas emitir o DAR de quitação em parcela única para fins de obtenção das reduções previstas na legislação.
Caso persista a dúvida, poderá abrir um ticket no SEFAZ PARA VOCÊ, informando os dados da empresa para que possamos analisar.