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CCF / COBRANÇA ADMINISTRATIVA / REGULARIZAÇÃO DOS DÉBITOS OMISSOS / DECRETO Nº 402/2023

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Posts: 424
Usuário validado
Topic starter
(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

😀 Boa Tarde! Gostaríamos de receber informações sobre a Cobrança Administrativa recebida pela empresa.

1 Reply
Marcos.Morais
Posts: 130
Admin
(@marcos-morais)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Prezado Solicitante, 🖐️ 

 

Em atendimento à vossa demanda, cumpre nos informar que a SEFAZ/MT alterou as regras para parcelamento e reparcelamento de débitos tributários registrados no Sistema Conta Corrente Fiscal - SCCF (Decreto nº 402, que alterou o Decreto n° 2.249/2009), ampliando o número de contribuintes beneficiados (pessoas físicas e jurídicas), e possibilitando às empresas em geral manter a sua regularidade fiscal.

 

A Coordenadoria de Promoção da Regularidade Fiscal - CPRF, vem notificando os contribuintes a promoverem a regularização dos débitos, omissos no CCF, tendo em vista a alteração do valor da parcela mínima dos contratos de parcelamentos, que foi reduzida de 15 UPF/MT para 01 UPF/MT. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais, esse valor foi reduzido para 0,5 UPF/MT.

 

As mudanças se aplicam aos valores vencidos e que ainda não foram encaminhados à Procuradoria Geral do Estado, para inscrição na Dívida Ativa.

 

Dentre os débitos passíveis de negociação pelo Conta Corrente, nas novas regras, estão os referentes ao ICMS e ITCD. No caso específico do ITCD, existe a possibilidade de realizar o parcelamento de débitos ainda não vencidos.

 

Além da redução no valor mínimo da parcela, a SEFAZ vai permitir que o débito seja reparcelado em até 36 vezes, da mesma forma que é feito no primeiro parcelamento. Anteriormente, havia um limite conforme a quantidade de parcelas remanescentes. Por exemplo, se o contribuinte tivesse quitado 10 parcelas e fosse reparcelar, o saldo seria dividido em apenas 26 vezes e não em 36 parcelas.

 

Outra novidade é a quantidade de vezes em que o débito pode ser parcelado, que passou de uma para até três. Para o firmar o terceiro contrato de reparcelamento é necessário que ao menos 25% do débito original tenha sido quitado.

 

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