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CCF / IMPUTAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS / FUNCIONALIDADE DO SISTEMA

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Posts: 425
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Topic starter
(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Solicito informações sobre o cálculo manual de Correção Monetária, Juros e Multa, para atualização de débitos vencidos.

1 Reply
Marcos.Morais
Posts: 130
Admin
(@marcos-morais)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Prezado (a) Solicitante,

 

Em atendimento à vossa solicitação, cumpre nos informar preliminarmente, que existe(m) matéria(s) relacionada(s) ao assunto neste Fórum da SEFAZ/MT.

Link:

DAR / GERAR DOCUMENTO DE PAGAMENTO DE DÉBITOS

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/pagamentos-e-parcelamentos/dar-gerar-documento-de-pagamento-de-debitos/#post-5763

 

Com efeito, antes de adentramos no questionamento demandado, recomendamos ao interessado a utilização da funcionalidade do Sistema Fazendário para GERAR DOCUMENTO DE PAGAMENTO DE DÉBITOS.

 

Caso seja do interesse do contribuinte de fazer a imputação do débito, informando os parâmetros solicitados pelo Sistema, comunicamos que a SEFAZ disponibilizou aos contabilistas cadastrados uma função do Sistema Conta Corrente Fiscal que permite o cálculo de imputação de débitos do Conta Corrente.

 

Essa operacionalidade do sistema permite calcular automaticamente os valores dos acréscimos legais eventualmente cabíveis, quando da geração do Documento de Arrecadação (DAR), após o vencimento do imposto.

 

Para usar a função, o contabilista deverá acessar o site da SEFAZ (www.sefaz.mt.gov.br), menu Serviços, Acesso a Serviços, Identificação do Usuário, Menu Principal > Sistema Conta Corrente Fiscal 3.0 > Demonstrar Cálculo de Imputação.

 

Vide IMAGEM 01

 

Como vencimento deve-se colocar a data atual (ou a data pretendida) e como período de referência o respectivo período de vencimento.

 

De acordo com as regras do sistema de conta corrente fiscal - CCF, referente a atualização de valores (multas/juros e correção monetária), segue abaixo orientações da Coordenadoria de Conta Corrente e Apoio a Dívida Pública - CCCD, quando o débito é pago após a data de vencimento e deverá ser atualizado o valor do imposto:

 

Referente aos pagamentos realizados após a data de vencimento:

Sobre a quitação de débitos no CCF, informamos que, quando os débitos são quitados em atraso, o sistema imputa automaticamente juros e multa (descontando-os do valor pago), e o valor que aparece na tela do CCF – tanto para lançamentos quanto para pagamentos – é apenas o valor nominal; no caso de pagamentos, já descontados multas e juros.

 

Assim, para evitar que o pagamento feito em atraso esteja menor que o valor devido na data atual e fique valor omisso no CCF, o contribuinte deverá pagar até a data de vencimento do débito apresentado.

 IMAGEM 01
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