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COBRANÇA ADMINISTRATIVA / COORDENADORIA DE PROMOÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL - CPRF / ORIENTAÇÕES GERAIS PARA REGULARIZAÇÃO

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Topic starter
(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

😀 Solicitamos maiores informações sobre a COBRANÇA ADMINISTRATIVA enviada para o DTE da empresa.

1 Reply
Marcos.Morais
Posts: 130
Admin
(@marcos-morais)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Prezado (a) Solicitante, 🖐️ 

 

Em atendimento à vossa demanda, cumpre nos informar o que segue:

 

A SEFAZ entendendo que imprevistos podem ocorrer, assim como o esquecimento de algumas obrigações, está enviando expediente aos contribuintes mato-grossenses, para lembrar sobre a existência de débitos pendentes em sua Conta Corrente Fiscal, que necessitam da sua atenção.

O objetivo é evitar o acúmulo de juros e multas desnecessários. O interessado pode solicitar atendimento pelo e-mail relacionamento.sac@sefaz.mt.gov.br

É importante lembrar que o comunicado é apenas uma cobrança administrativa e não deve ser utilizado como instrumento para impugnação em nenhuma circunstância.

O QUE É?

A inconsistência fiscal COBRANÇA ADMINISTRATIVA corresponde à verificação dos contribuintes que possuem créditos tributários a partir de 01 UPFMT, vigente à época da emissão das notificações, já lançados anteriormente, que se encontram omissos, vencidos e não pagos, ainda não convertido(s) em Aviso de Cobrança da Conta Corrente Fiscal para fins de inscrição em dívida ativa, registrados no sistema da conta corrente fiscal da SEFAZ/MT.

Conforme previsto no inciso XI do artigo 17 da Lei nº 7098/98, é obrigação do contribuinte pagar o tributo devido na forma e prazo previstos no regulamento.

Se entre a data da emissão da notificação e o seu recebimento pelo contribuinte devedor, já tiver ocorrido a regularização destes débitos deverá ser desconsiderada a notificação referente a esta inconsistência.

 

COMO RESOLVER?

A regularização ocorre com o pagamento ou parcelamento do crédito tributário, não havendo a necessidade de comunicação posterior.

Para contribuintes inscritos na SEFAZ-MT acessar a área restrita do portal da SEFAZ, com utilização de login e senha:

  • Acessar Menu Principal > Sistema Conta Corrente Fiscal 3.0 > Lançamento > Gerar Documento de Pagamento de Débitos;
  • Digitar a Inscrição Estadual ou o CNPJ, e clicar em pesquisar;
  • Especificar o período de referência inicial (escolher o mês/ano mais antigo citado no comunicado) e especificar o período de referência final (escolher o mês/ano mais atual citado no comunicado);
  • No final da página, clicar em "pesquisar";
  • Selecionar/marcar cada "caixa" ao lado do crédito tributário, e gerar o Documento de Arrecadação - DAR, na opção Gerar Documento para Pagamento;
  • Efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação - DAR.

 

Para os casos de redução da penalidade (art. 47-G da Lei nº 7098/98 ou dos Programas REFIS):

  • Acessar Menu Principal > Sistema Conta Corrente Fiscal 3.0 > Parcelamento > Gerar Parcelamento;
  • Digitar a Inscrição Estadual ou o CNPJ, e clicar em pesquisar;
  • Selecionar o Tipo de Parcelamento (ver orientação “Portal do Conhecimento”);
  • No final da página, clicar em "continuar";
  • Selecionar/marcar cada "caixa" ao lado do crédito tributário e clicar em “continuar
  • Clicar em “gerar” para emissão do Documento de Arrecadação - DAR;
  • Efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação - DAR.

 

Para os casos de RESPOSTA A INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO - SAC - PORTARIA 80/2020 (ART. 47-M - LEI 7.098/98) AUTORREGULARIZAÇÃO:

Quando for necessário prestar informações e esclarecimentos solicitados pela Superintendência de Atendimento ao Contribuinte (SAC) à intimação/notificação e/ou informar o cumprimento espontâneo de obrigações tributárias, constante ou não de intimação/notificação, porém sujeitas à autorregularização de que trata a Portaria nº 80/2020.

Portaria nº 080/2020-SEFAZ

Art. 3° Compete ao CPAR, sem prejuízo das atribuições das unidades que o compõem:

I - instaurar procedimento de promoção da autorregularização com o objetivo de orientar o contribuinte, dirimir dúvidas e oportunizar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias;

II - orientar o contribuinte interessado em promover a regularização quanto a forma de procedê-la e as possíveis formas de pagamentos dos débitos decorrentes;

III - sobrestar o início de ação fiscal, mantendo os efeitos da espontaneidade de que trata o artigo 47-F da Lei n° 7.098/98, na vigência do procedimento de promoção da autorregularização;

IV - propor adequações normativas que visem a prevenir a ocorrência de erros pelos contribuintes, decorrentes de equívocos na interpretação da norma;

https://app1.sefaz.mt.gov.br/__0325677500623408.nsf/7c7b6a9347c50f55032569140065ebbf/57830c5bc211ab560425859d00533778?OpenDocument&Click=

 

Acessar o Sistema e-Process:

  • Efetuar a protocolização de processo digital, utilizando o modelo: AUTORREGULARIZAÇÃO - SAC_CPRF - PORTARIA 80/2020 ( 47-M - LEI 7.098/98)

Vide IMAGEM 01

Vide IMAGEM 02

 

Para contribuintes não inscritos na SEFAZ-MT (solicitar a emissão do Documento de Arrecadação - DAR):

  • Acessar o site http://www5.sefaz.mt.gov.br e clicar no link: SEFAZ PARA VOCÊ;
  • Entrar com seu Login e Senha;
  • Caso não tenha Login e Senha, realizar o cadastro clicando em (NÃO TEM ACESSO AO CITSMART);
  • Caso seja a primeira vez que utiliza o serviço, clicar no linkprimeiro acesso”;
  • Após o cadastramento, entrar com o seu Login e Senha;
  • Clicar em ATENDIMENTO AO CIDADÃO > DAR > SERVICOS DE DAR;
  • Clicar na opção "PARA A EMPRESA" e informar o CPF ou CNPJ;
  • Descrever detalhadamente a solicitação de GUIA PARA PAGAMENTO informando o NÚMERO COMPLETO DA NOTIFICAÇÃO - COBRANÇA ADMINISTRATIVA;
  • Fazer o upload do COMUNICADO em campo próprio;
  • Clicar em ¨GRAVAR¨. O contribuinte receberá um Ticket de atendimento para acompanhamento de sua solicitação no Portal.

 

COMO PREVENIR?

A prevenção ocorre com o pagamento tempestivo ou solicitação de parcelamento do crédito tributário já lançado.

 

PROCEDIMENTOS PÓS-REGULARIZAÇÃO:

Após o contribuinte efetuar o pagamento integral ou da primeira parcela do contrato de parcelamento do crédito tributário, o sistema efetuará automaticamente a alteração de status do lançamento, não existindo mais a inconsistência.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Artigo 17, inciso XI da Lei 7.098/98;

Portaria 137/2021 - SEFAZ;

Artigo 963 do Decreto nº 2.212/2014;

Artigo 12 da Lei 10.496/2017.

Caso o contribuinte não efetue a regularização estará sujeito a emissão do AVISO DE COBRANÇA DA CONTA CORRENTE FISCAL, com aplicação da penalidade, quando cabível e o envio para INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA, a cargo da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE-MT, demais efeitos previstos na Lei 10.496/2017.

 

Observações:

Para impugnação do(s) lançamento(s) constantes na notificação na forma do Artigo 1.028, o contribuinte deverá:

  • Acessar o portal da SEFAZ e no menu SERVIÇOS a opção E-PROCESS:
  • Incluir Processo > Assunto: ICMS - REVISÃO DE LANÇAMENTOS ( 1.026 AO ART. 1.036 DO RICMS-MT) > Tipo de processo: selecionar o tipo de processo referente aos lançamentos a serem impugnados > Anexar a Petição > Incluir.

 

Caso o(s) débitos(s) constantes na notificação seja(m) referente(s) ao ICMS DECLARADO (EFD), o contribuinte deverá:

  • Verificar as informações declaradas no arquivo digital da EFD entregue, referente ao período omisso, e se for o caso, proceder a entrega de arquivo substituto, corrigindo e ajustando as informações escrituradas, ficando sujeita a posterior homologação pela autoridade fiscal, conforme dispõe 31, § 2º da Lei nº 7.098/1998. Portanto, não cabendo pedido de Revisão de Lançamento.

 

Orientamos ainda a leitura do(s) post(s) sobre o assunto, no FÓRUM da SEFAZ/MT, clicando no(s) link(s) abaixo:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/pagamentos-e-parcelamentos/ccf-cobranca-administrativa-regularizacao-dos-debitos-omissos-decreto-no-402-2023/#post-7815

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/pagamentos-e-parcelamentos/ccf-cobranca-administrativa-regularizacao-dos-debitos-omissos-decreto-no-402-2023-fecep/#post-7817

autorregularizacao SAC1
autorregularizacao SAC2
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