😀Recebi um NOTIFICAÇÃO da SEFAZ, mas, o débito já se encontra devidamente quitado. 😎
😀Recebi um NOTIFICAÇÃO da SEFAZ, mas, o débito já se encontra devidamente quitado. 😎
Prezado Solicitante, 🖐️
Inicialmente, convém esclarecer que, o arquivo transmitido da Escrituração Fiscal Digital - EFD, tem como destino o ambiente nacional do SPED, que é gerenciado pela Receita Federal do Brasil - RFB ( 🧐 🤓 a escrituração é recebida via Internet pelo Agente Receptor SERPRO).
O SERPRO atua como agente receptor, recebendo essas informações e realizando uma série de validações e processamentos para garantir a integridade e conformidade dos dados.
O ambiente nacional recepciona o arquivo EFD enviado pelo contribuinte. O SERPRO, então, executa uma série de verificações que incluem a validação do layout, a consistência das informações e a conformidade com as normativas legais. Em caso de detecção de erros ou inconsistências, o sistema é capaz de emitir alertas ou mesmo rejeitar o arquivo, solicitando que a empresa emissora realize as devidas correções. Após o processamento bem-sucedido da EFD, as informações são armazenadas nos sistemas do SERPRO e encaminhadas para a SEFAZ do domicílio fiscal do contribuinte, ficando também à disposição dos demais órgãos fiscais competentes. Isso permite que a Receita Federal do Brasil tenha acesso e possa consultar os dados quando necessário.
Também são gerados os arquivos de operações interestaduais (OIE), que são encaminhados a todas as unidades federadas com as quais o contribuinte transacionou no período.
No caso do Mato Grosso, significa que a SEFAZ/MT receberá arquivos de OIE contendo informações de todos os documentos fiscais escriturados por contribuintes de outros estados nas suas operações de entrada (quando adquiridas mercadorias ou serviços de empresas de MT) ou operações de saída (quando fornecidas mercadorias ou serviços a contribuintes de MT) além da apuração do ICMS-ST.
O delay (atraso) entre o envio do arquivo à Receita Federal e a transmissão às Secretarias de Fazendas (SEFAZ) pode variar, mas geralmente é inferior a 24 horas.
Para o caso sob análise, compulsou-se que o débito se encontra devidamente quitado no Sistema de Conta Corrente Fiscal - SCCF, consoante abaixo se vislumbra:
Logo depreende-se que, devido a um possível atraso no envio do(s) arquivo(s) do ambiente nacional para a SEFAZ/MT, na data em que foi emitida a NOTIFICAÇÃO, o débito encontrava-se com Status: OMISSO.
Outrossim, a QUITAÇÃO poderá ainda ser processada a posteriori, através de DAR Alterado (pelo acesso restrito ou via e-Process), assim colige-se que, caso o contribuinte tenha efetuado a RETIFICAÇÃO da EFD, e a alteração do DAR-1 AUT (em alguns casos), tal procedimento foi executado posteriormente ao envio da NOTIFICAÇÃO desta SEFAZ (Ex.: NOTIFICAÇÃO de: 11/01/2024, sendo realizada a ALTERAÇÃO em: 20/02/2024).
Por outro lado, ocorreram situações em que os débitos lançados na Cobrança Administrativa, já estavam devidamente QUITADOS no Sistema de Conta Corrente Fiscal - SCCF , inclusive com o pagamento efetivado em data anterior ao da emissão do instrumento de cobrança.
Gize-se que, em meados de MAR/2024, o CCF apresentou um problema de processamento (bug), deixando de conciliar os valores pagos, com os respectivos lançamentos, provenientes das EFDs.
OBS.: A partir de 01/03/2024 ocorreu a implantação da Taxa SELIC como indexador e critério de quantificação dos juros de mora, devidos para pagamentos extemporâneos de débitos tributários e não tributários, o que pode ter causado o BUG do Sistema.
Assim sendo, apesar de o contribuinte ter empreendido o pagamento tempestivo, o CCF retornava o Status de débito omisso devido à falta de conciliação. Esse problema foi parametrizado e resolvido em 02 (dois) dias, sendo que foi efetuada a quitação dos débitos de forma automática.