Perin, bom dia!
No acesso restrito do contabilista credenciado para o contribuinte no sistema de cadastro da SEFAZ/MT, bem como no acesso restrito do contribuinte no mesmo site; no Sistema Conta Corrente Fiscal 3.0 – Lançamento – Consulta por Lançamento, está disponibilizado para efetuar a consulta dos lançamentos efetuados pela SEFAZ/MT, bem como os lançamentos efetuados através da transmissão da EFD (escrita fiscal digital), efetuado pelo contribuinte.
Dentro dessa funcionalidade, o número do instrumento constitutivo está na aba Numr. Doct.
Nos termos do artigo 3.º da Lei 10.605/2017, as comunicações da SEFAZ ao sujeito passivo serão feitas preferencialmente, por meio eletrônico, no Domicílio Tributário Eletrônico- DT-e, o que diante da legislação acima citada, havendo lavratura de alguma notificação para o contribuinte, estando ele obrigado ao DT-e (Domicilio Tributário Eletrônico), a mesma é direcionada nesse canal ao contribuinte, onde o mesmo poderá efetuar sua impressão.
Caso o consulente esteja com alguma dificuldade para buscar tais informações dentro das funcionalidades apontadas, poderia estar solicitando através do canal SEFAZ PARA VOCÊ, constante do site da SEFAZ/MT, atendendo ao disposto na Portaria 205/2022-SEFAZ
Espero ter auxiliado.
Atenciosamente
Edimar Felício da Silva
CATR/SAC/SARP/SEFAZ/MT