Bom dia,
Tenho um cliente (do simples nacional) que comprou um veículo novo para compor sua frota (NCM: 87163900) comprado em SC. Conforme o decreto nº 349, O DIFERIMENTO DO ICMS DEVIDO A TÍTULO DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS previsto no artigo 41 do anexo VII do RICMS MT, vigorará até 31 de dezembro de 2023.
Consigo fazer o parcelamento desse recolhimento do ICMS DIFAL ? Qual o meu prazo para efetuar esse recolhimento? Qual é o passo a passo no e-process para solicitar esse parcelamento? quais documentos eu preciso anexar?
Atenciosamente,