Olá @saviomudm, espero que esteja bem!
Nos termos do disposto no Art. 1º da Portaria 185/2010, seguem as respostas aos questionamentos:
1. BOM DIA, GOSTARIA DE SABER SE HA COMO PARCELAR DEBITOS DE ICMS NORMAL E DIFAL?
Sim, é possível parcelar débitos de ICMS, incluindo o ICMS normal e o DIFAL, desde que esses débitos estejam registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso e não sejam referentes ao IPVA ou ITCD.
2. TENHO EM VISTA QUE ESTAMOS EM AGOSTO DE 2024, GOSTARIA DE SABER SE HA COMO PARCELAR DEBITOS DE ICMS DE JANEIRO A JUNHO DE 2024?
Considerando que estamos em agosto de 2024, os débitos de ICMS com fatos geradores de janeiro a junho de 2024 ainda não podem ser parcelados de acordo com as normas vigentes, pois o parcelamento se aplica apenas a débitos com vencimento ocorrido até o último dia do sexto mês imediatamente anterior ao da formalização do pedido. Ou seja, apenas débitos até dezembro de 2023 poderiam ser considerados para parcelamento agora em agosto de 2024.
3. SE SIM, PODERIA ME INFORMAR O CAMINHO?
Para parcelar os débitos de ICMS, você deve solicitar o parcelamento obrigatoriamente por meio eletrônico.
Se precisar de mais detalhes ou auxílio específico em relação à matéria, estamos à disposição para ajudar!
Atenciosamente,
Fernando Zanin
Advogado na FZanin Advocacia