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Contribuinte optante pelo PROALMAT recolhimento no ato da saida

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(@dayany)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Uma empresa localizada no Mato Grosso, que é optante pelo PROALMAT, faz operações com Caroço de algodão NCM 12072900, questiono:

1 - Ao efetuar venda para fora do estado de Caroço de algodão NCM 12072900, o recolhimento do ICMS é no ato da saída? ou conforme o Art. 132 § 1°-A fica dispensada da obrigatoriedade?

2 - Ficando dispensada do recolhimento no Ato da saída ela efetua o recolhimento conforme apuração normal vencimento no dia 20 do mês subsequente?

att,

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Posts: 1430
Usuário validado
(@foss)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

Os contribuintes credenciados em programa de desenvolvimento são credenciados para a apuração e recolhimento do ICMS mensal, nos termos dos §§ 1º e 1º-A do Art. 132 da parte geral do RICMS/MT.

 

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