Bom dia,
Uma empresa localizada no Mato Grosso, que é optante pelo PROALMAT, faz operações com Caroço de algodão NCM 12072900, questiono:
1 - Ao efetuar venda para fora do estado de Caroço de algodão NCM 12072900, o recolhimento do ICMS é no ato da saída? ou conforme o Art. 132 § 1°-A fica dispensada da obrigatoriedade?
2 - Ficando dispensada do recolhimento no Ato da saída ela efetua o recolhimento conforme apuração normal vencimento no dia 20 do mês subsequente?
att,