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DAR-1 2816 x 2817

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Topic starter
(@sheila)
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Entrou: 1 ano atrás

Ao emitir o DAR-1 observei que houve uma mudança do endereço de emissão do documento, bem como o layout do site. Devido a esta atualização, poderiam me informar qual a diferença entre os códigos 2816 e 2817? Quando utilizo um ou o outro?

Agradeço desde já.

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Posts: 593
Usuário validado
(@iolan)
Prominent Member
Entrou: 1 ano atrás

Sheila, boa tarde.

O recolhimento do ICMS por operação de substituição tributária de contribuinte com inscrição estadual código "2816-ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT-POR OPERAÇÃO (COM IE)" quitará a apuração mensal do contribuinte código "2810-ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT- APURAÇÃO MENSAL" (apuração na EFD).

O Código de receita "2817-ICMS ST ENTRADA INTEREST RECOLH PELO DESTINAT-POR OPERAÇÃO (COM IE)", serão escrituradas na EFD somente como informativo no Registro C100(sem destaque do imposto) e Registro C112 e não serão encaminhados como débito para o CCF e não serão apurados na EFD.

 

Consultas podem ser realizadas no link abaixo:

DAR-1/AUT - Redefinição dos Códigos de Receita para Emissão

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