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DAR - DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - Inserção do número ou Chave das Notas Fiscais com CÓDIGO DE RECEITA 1317 ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS.

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(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

DAR - DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - Inserção do número ou Chave das Notas Fiscais com CÓDIGO DE RECEITA 1317 ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS.

7 Respostas
Posts: 54
Usuário validado
(@benevides)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

PREENCHER OS CAMPOS DO DAR USANDO O CÓDIGO DE RECEITA 1317 ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS

Após o preenchimento correto da Inscrição Estadual abrirá uma caixa logo abaixo para inserção dos dados das Notas Fiscais Eletrônicas onde poderá optar por uma das formas abaixo:

1 – Enviar Arquivo de Notas Clicando na caixa: “Enviar Arquivo de Notas” 

Enviar Arquivo de Notas, que deverá estar no padrão "Leiaute Simplificado de Arquivo de Envio de Notas Fiscais"  

Depois clicar em Enviar arquivo... então Irá abrir uma pasta para selecionar o arquivo das notas fiscais, selecionar e clicar em abrir.

Observação sobre o Leiaute Simplificado de Arquivo de Envio de Notas Fiscais:

A extensão do arquivo deve ser obrigatoriamente .txt (pode ser utilizado o bloco de notas do windons) o nome do arquivo deve ser um nome válido e aceito pelo windows. 

  1. Leiaute de Notas Fiscais.

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrigatório

01

Numr

Número da Nota Fiscal

N

009

-

O

02 

DtEmis

Data de Emissão da Nota

C

010

-

O

Campo 01 – Número da Nota Fiscal

Preenchimento: Informar o número da nota fiscal, com tamanho maximo de 09 digitos.

Campo 02 – Data de Emissão da Nota

Preenchimento: Informar a data de emissão da nota fiscal no seguinte formato

(DD/MM/AAAA) Dia / Mês / Ano , ex. (11/09/2001).

Exemplo do preenchimento:

114/02/2011

52121/03/2011

8745105/12/2010

12345678931/12/2010

- Número Nota

- Data Emissão

O número máximo de notas é de 38 por DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - DAR, pois é a quantidade comportável no espaço interno do campo 32 do referido DAR.

2 – Preenchimento com o Número da Chave da Nota Fiscal Eletrônica ” 

  1. Leiaute NFE.

 

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrigatório

01

Numr

Número da Chave da Nota Fiscal Eletrônica

N

044

-

O

Campo 01 – Número da Chave da Nota Fiscal Eletrônica

Preenchimento: Informar o número da chave da nota fiscal eletrônica, com as suas 44

posições. Caso os campos disponíveis não comportem todas as chaves deve então enviar da forma explicada na forma "1 – Enviar Arquivo de Notas Clicando na caixa: “Enviar Arquivo de Notas” " lembrando de esta aquela forma está limitado a 38 notas por DAR.

Ex. 

35101109479233000193550010000365281022236091

41101143999424000114550020000837000000837001

O sistema poderá apresentar alguma instabilidade ou erro na importação das chaves das notas, e orientamos que, caso surja algum erro, que dê um print da tela, e envie para análise da Sefaz, abrindo um ticket no SEFAZ PARA VOCÊ.

 

 

 

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Posts: 4
(@samuel-silva)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

@Benevides, boa tarde!

Existem contribuintes que possuem apuração do DIFAL, que totalizam mais de 5 mil documentos fiscais (dentre NFe e CTe) envolvidos na apuração, e o preenchimento do DAR, ate para que se haja uma correlação de qual NFe/CTe esta sendo liquidado aquela obrigação tributaria, é um desafio enorme...efetuar o preenchimento de quase 200 guias é dispendioso, exaustivo e de certa forma, fora do contexto de tecnologia que temos hoje...

Existe alguma outra forma de que os contribuintes possam emitir uma quantidade mínima de guias ou uma única guia mensal e que transmita um arquivo com todas as guias (milhares ou dezenas de milhares) da sua composição e que seja aceita pela SEFAZ MT?

Ainda assim, é pertinente falarmos que, no SPED as informações de cada chave (NFe/CTe) é declarada em seu registro C195 e que no registro E110/E116 é descrito o valor consolidado de sua arrecadação...e que o fisco fara a consolidação e vinculação deste credito tributário constituído em sua base de dados, vislumbrada pelo contribuinte em acesso a SEFAZ (Sistema Conta Corrente Fiscal 3.0).

Grato e no aguardo de uma possível indicação de solução ao nosso desafio.

 

2 – Preenchimento com o Número da Chave da Nota Fiscal Eletrônica ” 

  1. Leiaute NFE.

 

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrigatório

01

Numr

Número da Chave da Nota Fiscal Eletrônica

N

044

-

O

Campo 01 – Número da Chave da Nota Fiscal Eletrônica

Preenchimento: Informar o número da chave da nota fiscal eletrônica, com as suas 44

posições. Caso os campos disponíveis não comportem todas as chaves deve então enviar da forma explicada na forma "1 – Enviar Arquivo de Notas Clicando na caixa: “Enviar Arquivo de Notas” " lembrando de esta aquela forma está limitado a 38 notas por DAR.

Ex. 

35101109479233000193550010000365281022236091

41101143999424000114550020000837000000837001

 

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Posts: 519
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@#JFOliveira#

Responder
Posts: 75
Usuário validado
(@jurandy-oliveira)
Estimable Member
Entrou: 11 meses atrás

- Diante do tópico apresentado, e com base somente nas informações do mesmo, informamos a seguir:

  1. Primeiramente cabe destacar que pela informações retadas trata-se de contribuintes inscritos em MT, para fins de emissão de Documento de Arrecadação - DAR-Aut para recolhimento do DIFAL ICMS.

 

  1. Como já é de conhecimento a uma limitação de quantidades de chaves de Notas Fiscais para emissão em lote via Documento de Arrecadação - DAR-Aut.

 

  1. Cabe informar que a informação do numero da NF-e ou CT-e no documento de arrecadação é meramente informação complementar (para fins de conciliação), e não obrigatória nos termos do Art. 31 da PORTARIA Nº 069/2000-SEFAZ, sendo esta informação extremamente relevante para os casos de DIFAL ICMS ou DIFAL ICMS ST por OPERAÇÃO.

 

  1. No caso destes contribuintes que apuram o DIFAL ICMS, as quais realizam a apuração na EFD (Registros C100 e seus filhos e em especial C195 e C197, a qual fará parte do registro E110 e o respeito lançamento no E116, que pode ser globalizado), e que o recolhimento conforme o caso, é de até o dia 6º ou 20º do mês seguinte (alínea “d" do inc. XVII c/c incisos I e II, todos do Art. 1º da Portaria 137/2021), o recolhimento pode ser único/mensal pelo próprio sistema de conta corrente fiscal de forma consolidada código 2222 (para os casos em que a entrega da efd do período já foi realizada) e/ou pela emissão pela página livre código 1317, independente de informação de todos os documentos fiscais, o que importará para fins de conciliação é a identificação correta do contribuinte, valor apurado, código e período de referência, conforme apurado na sua EFD do período.
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