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DAR / GERAR DOCUMENTO DE PAGAMENTO DE DÉBITOS

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(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados, bom dia.

Estamos com um processo deferido parcialmente no E-PROCESS e já consta também no DTE, precisamos saber qual código de DAR devemos gerar para regularizar a situação?

Na conta corrente fiscal, aparece o código de DAR 1115 podemos seguir com o recolhimento nessa numeração?

5 Respostas
Marcos.Morais
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(@marcos-morais)
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Entrou: 1 ano atrás

Prezado Solicitante!

 

Em atenção à sua solicitação, cumpre-nos informar que conforme Consulta aos Sistemas Fazendários (Sistema de Notificação Eletrônica > Pesquisar Notificação Por Número), verificou-se que a empresa inquirida, tem lavrada contra si a NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº. XXX com Status: OMISSO no Sistema de Conta Corrente FiscalSCCF.

Imagem 01

 

É de se dizer que, para os débitos lançados no Sistema de Conta Corrente Fiscal - SCCF, a parte interessada poderá utilizar a funcionalidade de Gerar Documentos de Pagamento de Débitos, que efetua a imputação corretamente, e poderá ser utilizada irá SIMULAR uma geração de pagamento na aba Sistema de Conta Corrente Fiscal 3.0:

Imagem 02

 

GERAR DOCUMENTO DE PAGAMENTO DE DÉBITOS no Sistema Conta Corrente Fiscal. 

 

Preencher os dados do contribuinte com o número da Inscrição Estadual ou do CNPJ no quadro apresentado.

Imagem 03

 

Clique em Pesquisar.

 

Faça a opção pelo Período de Referência e pelo Instrumento de Constituição de Crédito.

 

Clique em ATUALIZAR.

Imagem 04

 

 

Concordando o contribuinte com o valor apresentado, poderá GERAR DOCUMENTO DE PAGAMENTO ou CANCELAR a operação.

 

Para o caso em questão, enviamos logo abaixo, o espelho do CCF, para facilitar a emissão do DAR-1/AUT:

Imagem 05

 

Outrossim, essa funcionalidade permite calcular automaticamente os valores dos acréscimos legais eventualmente cabíveis, quando da geração do Documento de Arrecadação (DAR), após o vencimento do imposto.

 

De acordo com as regras do sistema de conta corrente fiscal - CCF, referente a atualização de valores (multas/juros e correção monetária), segue abaixo orientações da Coordenadoria de Conta Corrente e Apoio a Dívida Pública - CCCD, quando o débito é pago após a data de vencimento e deverá ser atualizado o valor do imposto:

 

Referente aos pagamentos realizados após a data de vencimento:

Sobre a quitação de débitos no CCF, informamos que, quando os débitos são quitados em atraso, o sistema imputa automaticamente juros e multa (descontando-os do valor pago), e o valor que aparece na tela do CCF – tanto para lançamentos quanto para pagamentos – é apenas o valor nominal; no caso de pagamentos, já descontados multas e juros.

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Marcos.Morais
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(@marcos-morais)
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Entrou: 1 ano atrás

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Marcos.Morais
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Entrou: 1 ano atrás

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Marcos.Morais
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(@marcos-morais)
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Entrou: 1 ano atrás

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Marcos.Morais
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(@marcos-morais)
Entrou: 1 ano atrás

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