Prezado Solicitante!
Em atenção à sua solicitação, cumpre-nos informar que conforme Consulta aos Sistemas Fazendários (Sistema de Notificação Eletrônica > Pesquisar Notificação Por Número), verificou-se que a empresa inquirida, tem lavrada contra si a NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº. XXX com Status: OMISSO no Sistema de Conta Corrente Fiscal – SCCF.
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É de se dizer que, para os débitos lançados no Sistema de Conta Corrente Fiscal - SCCF, a parte interessada poderá utilizar a funcionalidade de Gerar Documentos de Pagamento de Débitos, que efetua a imputação corretamente, e poderá ser utilizada irá SIMULAR uma geração de pagamento na aba Sistema de Conta Corrente Fiscal 3.0:
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GERAR DOCUMENTO DE PAGAMENTO DE DÉBITOS no Sistema Conta Corrente Fiscal.
Preencher os dados do contribuinte com o número da Inscrição Estadual ou do CNPJ no quadro apresentado.
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Clique em Pesquisar.
Faça a opção pelo Período de Referência e pelo Instrumento de Constituição de Crédito.
Clique em ATUALIZAR.
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Concordando o contribuinte com o valor apresentado, poderá GERAR DOCUMENTO DE PAGAMENTO ou CANCELAR a operação.
Para o caso em questão, enviamos logo abaixo, o espelho do CCF, para facilitar a emissão do DAR-1/AUT:
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Outrossim, essa funcionalidade permite calcular automaticamente os valores dos acréscimos legais eventualmente cabíveis, quando da geração do Documento de Arrecadação (DAR), após o vencimento do imposto.
De acordo com as regras do sistema de conta corrente fiscal - CCF, referente a atualização de valores (multas/juros e correção monetária), segue abaixo orientações da Coordenadoria de Conta Corrente e Apoio a Dívida Pública - CCCD, quando o débito é pago após a data de vencimento e deverá ser atualizado o valor do imposto:
Referente aos pagamentos realizados após a data de vencimento:
Sobre a quitação de débitos no CCF, informamos que, quando os débitos são quitados em atraso, o sistema imputa automaticamente juros e multa (descontando-os do valor pago), e o valor que aparece na tela do CCF – tanto para lançamentos quanto para pagamentos – é apenas o valor nominal; no caso de pagamentos, já descontados multas e juros.