Consultar de débitos para a pessoa fisica não contribuinte é feita somente presencialmente? Não possui um canal ou credenciamento utilizando o Gov.br por exemplo para acessar estas informações??
Consultar de débitos para a pessoa fisica não contribuinte é feita somente presencialmente? Não possui um canal ou credenciamento utilizando o Gov.br por exemplo para acessar estas informações??
Vando, boa tarde.
A análise de situações particulares e específicas do contribuinte, como é este caso, deve ser tratada através do Sefaz Para Você e por este canal não tem como dar tratamento a essa particularidade.
Sendo assim, orientamos que reitere o pedido através do Sefaz Para Você, disponível na página da Sefaz: https://www5.sefaz.mt.gov.br/ na opção: SEFAZ PARA VOCÊ.
Tratando-se de solicitação através de terceiros, deverá anexar cópia de procuração ou declaração, conforme determina a Portaria 205/2022.
Ao emitir uma certidão, se porventura aparecer essa mensagem, e a certidão não for emitida, isso significa que o interessado tem alguma pendência perante a Sefaz ou a PGE.
E para saber as possíveis pendências a Sefaz MT disponibiliza ao cidadão e ao contribuinte, pessoa física ou jurídica não inscrita, a consulta de irregularidades que impedem a emissão da Certidão Negativa de Débitos.
Para acessar o sistema, é obrigatória a utilização do certificado digital (e-CPF e e-CNPJ) e o mesmo deve estar instalado e conectado ao computador.
Já com o certificado digital instalado na máquina, Clique aqui para consultar dívidas e pendências fiscais.
Para contribuintes com inscrição estadual, a consulta é feita por meio do acesso restrito, do sistema Acesso Web, pelo próprio contribuinte, seu representante legal ou contabilista.
Caso o interessado não possua o e-CPF ou e-CNPJ, para obtenção do relatório da certidão, deverá abrir um ticket no SEFAZ PARA VOCÊ e atender o que determina a Portaria nº 205/2022-SEFAZ. ou se dirigir a uma de nossas unidades de atendimento, conforme os nossos meios de contatos.