Prezados, boa tarde!
Empresa foi notificada pela SEFAZ/MT sobre irregularidades de ICMS e ICMS ST, que em seguida apurou os novos débitos.
Segundo informações que consta em despacho Administrativo o ICMS não declarado e não recolhido pode ser lançado na próxima EFD no campo extra apuração.
1 - A empresa deve esperar a EFD ser processada e consequentemente o débito do ICMS, para solicitar o parcelamento?
2 – Quanto ao ICMS ST, não declarado e não recolhido, quais registros a serem preenchidos na EFD?
2.1 - Para parcelamento do ICMS ST, a empresa também deve aguardar o processamento da EFD?
Obrigado!