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Declarar/Parcelar ICMS e ICMS ST na EFD, após levantamento fiscal

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(@gilvanei)
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Entrou: 1 ano atrás

Prezados, boa tarde!

Empresa foi notificada pela SEFAZ/MT sobre irregularidades de ICMS e ICMS ST, que em seguida apurou os novos débitos.

Segundo informações que consta em despacho Administrativo o ICMS não declarado e não recolhido pode ser lançado na próxima EFD no campo extra apuração.

1 - A empresa deve esperar a EFD ser processada e consequentemente o débito do ICMS, para solicitar o parcelamento?

2 – Quanto ao ICMS ST, não declarado e não recolhido, quais registros a serem preenchidos na EFD?

2.1 - Para parcelamento do ICMS ST, a empresa também deve aguardar o processamento da EFD?

Obrigado!

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Admin
(@nat-vieira)
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Entrou: 2 anos atrás
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