Empresa não recolheu ST de algumas Notas Fiscais ref 2023 e 2024- tem como parcelar os débitos?
Empresa não recolheu ST de algumas Notas Fiscais ref 2023 e 2024- tem como parcelar os débitos?
Boa tarde!
O Decreto 8017/2024 permite o parcelamento, com descontos nos juros, de débitos vencidos até 30/06/2023.
Débitos com periodos posteriores a 30/06/2023, também, poderão ser parcelados, porém sem descontos em juros, de acordo com a Portaria 185/200 e Decreto 2249/09.
Segue link da página que trata dos parcelamentos:
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/parcelamentos-e-debitos