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GUIA PRODUTOR RURAL

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Posts: 2
Topic starter
(@mere-pasquim-candido)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia

posso utilizar a guia para o produtor rural quando o processo foi indeferido?

 

o que fazer nesse caso?

 indeferido
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4 Respostas
Simões
Posts: 1070
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

conforme enviado em anexo o processo foi indeferido pois a guia apensada não correspondia ao processo correto, oriento a fazer o pagamento corretamente e solicitar restituição indébito do valor via processo.

Responder
1 Reply
(@mere-pasquim-candido)
Entrou: 1 ano atrás

New Member
Posts: 2

@simoes mas eu posso mandar o msm processo mudando só a guia de pagamento?

Responder
Simões
Posts: 1070
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

bom dia @03425051148

Uma vez que o processo é finalizado, o contribuinte não consegue mais fazer inserção de documentos nele.

Nesse caso, você terá que abrir um novo processo, informar o processo anterior e apresentar toda a documentação que foi apresentada no anterior, saneando a pendência que motivou o indeferimento.

Responder
Posts: 69
(@alexandre-mezari)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Informamos que conforme legislação estadual sobre o cadastro de Inscrição Estadual, Portaria 05/2014 - SEFAZ MT, em seu art. 38, inciso I alínea "e", a taxa correspondente ao cadastro deverá ser uma para cada pedido.

Segue abaixo art. 38, inciso I, alínea e da Portaria 05/2014, transcrito abaixo:

Art. 38 A inscrição a que se refere o artigo 37 será concedida em nome da pessoa física, devendo o pedido ser instruído com os documentos a seguir indicados: 
(...)
e) comprovante do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais – TSE, equivalente a 1 (uma) UPF/MT, distinto para cada pedido; 

No caso, em que a solicitação encontrar-se "pendente de homologação" e estando de "posse" do DAR correspondente "específico", recolhido, saneando assim a pendência correspondente, poderá sim apresentar novo e-process solicitando cadastramento juntando estes documentos e demais documentos necessários conforme legislação específica, caso contrário, orientamos a emissão de nova "solicitação cadastral" e recolhimento do DAR correspondente. Para assim poder ser analisado pela unidade responsável.

Espero ter ajudado!

 

Atenciosamente

Alexandre Mezari.

SAC/SARP/SEFAZ-MT

 

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