Bom dia
posso utilizar a guia para o produtor rural quando o processo foi indeferido?
o que fazer nesse caso?
Bom dia,
conforme enviado em anexo o processo foi indeferido pois a guia apensada não correspondia ao processo correto, oriento a fazer o pagamento corretamente e solicitar restituição indébito do valor via processo.
bom dia @03425051148
Uma vez que o processo é finalizado, o contribuinte não consegue mais fazer inserção de documentos nele.
Nesse caso, você terá que abrir um novo processo, informar o processo anterior e apresentar toda a documentação que foi apresentada no anterior, saneando a pendência que motivou o indeferimento.
Boa tarde!
Informamos que conforme legislação estadual sobre o cadastro de Inscrição Estadual, Portaria 05/2014 - SEFAZ MT, em seu art. 38, inciso I alínea "e", a taxa correspondente ao cadastro deverá ser uma para cada pedido.
Segue abaixo art. 38, inciso I, alínea e da Portaria 05/2014, transcrito abaixo:
Art. 38 A inscrição a que se refere o artigo 37 será concedida em nome da pessoa física, devendo o pedido ser instruído com os documentos a seguir indicados:
(...)
e) comprovante do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais – TSE, equivalente a 1 (uma) UPF/MT, distinto para cada pedido;
No caso, em que a solicitação encontrar-se "pendente de homologação" e estando de "posse" do DAR correspondente "específico", recolhido, saneando assim a pendência correspondente, poderá sim apresentar novo e-process solicitando cadastramento juntando estes documentos e demais documentos necessários conforme legislação específica, caso contrário, orientamos a emissão de nova "solicitação cadastral" e recolhimento do DAR correspondente. Para assim poder ser analisado pela unidade responsável.
Espero ter ajudado!
Atenciosamente
Alexandre Mezari.
SAC/SARP/SEFAZ-MT