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ICMS PAGO A MAIOR

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Posts: 20
Topic starter
(@cleisampaio)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezado Servidor na competência de 10/2023 um contribuinte tinha que recolher ao Estado de MT o valor de R$ 500 mil reais de ICMS código DAR 1112, Contudo por engano ele recolheu 510 mil reais em uma única guia, o valor de 10 mil recolhido a maior somente pode ser solicitado por restituição de indébito? Ou pode ser solicitado a alteração parcial via e-process da guia conforme portaria 081/2011?

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Posts: 109
Usuário validado
(@valdemi-junior)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

@cleisampaio bom dia.

 

Não há possibilidade de alteração parcial do documento de arrecadação na situação narrada.

Há a possibilidade de se alterar o código de receita e período de referência, nos termos da Portaria Nº 081/2011 – SEFAZ.

Não tem como alterar o DAR para ficar R$ 500 mil reais na competência de 10/2023 e R$ 10 mil reais na competência de 11/2023 por exemplo.

 

O contribuinte poderá realizar ajustes em sua escrita fiscal, para aproveitar esse valor.

Orientamos a leitura desse tópico:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/efd/icms-normal-pago-maior-compensacao/#post-8244

 

Valdemi Júnior

SEFAZ/MT

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