Prezado Servidor na competência de 10/2023 um contribuinte tinha que recolher ao Estado de MT o valor de R$ 500 mil reais de ICMS código DAR 1112, Contudo por engano ele recolheu 510 mil reais em uma única guia, o valor de 10 mil recolhido a maior somente pode ser solicitado por restituição de indébito? Ou pode ser solicitado a alteração parcial via e-process da guia conforme portaria 081/2011?