Prezados, bom dia
Referente as notificações que a SEfaz MT enviou aos contribuntes que possuem débitos suspensos por e-process, temos a seguinte dúvida com relação ao último parágrafo que consta na notificação.
Na hipótese de não adesão a esta oportunidade, o contribuinte poderá ser desenquadrado retroativamente dos regimes de Estimativa Simplificada, Estimativa por Operação, ICMS por Substituição Tributária Transcrito, e suas variações, e notificado a efetuar a apuração e recolhimento normal do ICMS, sem qualquer benefício fiscal, referente aos fatos geradores ocorridos durante todo o período em que esteve enquadrado nos citados regimes de tributação. Estamos à disposição para auxiliá-lo no processo e esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir.
O contribuinte que entrou com processo para impugnar um débito recolhido antecipadamente mas que não deseja optar para a conciliação em razão de o imposto já ter sido recolhido antecipado. O que essa notificação pode acarretar caso o contribuinte não venha aderir ao Programa Concilia MT?
Pedimos que nos auxilie nessa dúvida para que possamos esclarecer ao contribuinte.
Desde já agradeço, aguardando retorno.