Prezados, boa tarde!
Estou com um cliente que deseja fazer parcelamento de débitos de ICMS. No entanto, há débitos de mais de 6 meses (março, abril, maio e junho de 2023). Poderiam me auxiliar como podemos parcelar esses débitos? Obrigada.
Prezados, boa tarde!
Estou com um cliente que deseja fazer parcelamento de débitos de ICMS. No entanto, há débitos de mais de 6 meses (março, abril, maio e junho de 2023). Poderiam me auxiliar como podemos parcelar esses débitos? Obrigada.
Os débitos poderão ser parcelados diretamente no sistema de conta corrente do contribuinte, nos termos do Art. 1º da Portaria 185/2010 SEFAZ-MT, portanto no mês de Novembro/2023 somente os vencidos até junho/2023, selecione os vencidos até esta data.
Att.
Geronaldo Martello Foss
-29/11/2023