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Parcelamento

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Posts: 25
Topic starter
(@giovany)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

bom dia um produtor rural tem um debito de difal junto a sefaz no valor de 93.455,07 o debito é de 03 de 2024 é possivel fazer um parcelamento via eprocess? qual o requerimento que uso e em quantas vezes eu posso pedir esse parcelamento? pois nao achei nenhuma portaria sob tal assunto e o requerimento extraordinario que tem no sistema e process fala que é pra debitos abrangidos pela portaria 185/2010 devo usar esse e em quantas vezes posso pedir esse parcelamento? alguem pode ajudar

2 Respostas
Posts: 514
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@iolan 

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Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás
 
Com o lançamento na EFD de apuração do débito de ICMS diferencial de alíquota-1317, no Registro E116 e que encontra-se com a situação omisso no sistema conta corrente fiscal da inscrição estadual, referente o parcelamento será automático, através de login e senha do contribuinte ou contabilista, no servidor fazendário, na opção: sistema conta corrente fiscal/parcelamento/gerar parcelamento.
 
Quando o débito apresenta-se omisso no SCCF da IE e não encontra-se disponível para parcelamento automático, deverá ser solicitado, através de e-process, conforme modelo abaixo:

E-process

Baixar Modelos

PARCELAMENTO/COMPENSAÇÃO

PARCELAMENTO EXTRAORDINÁRIO

 

O  modelo de requerimento é o que encontra-se disponível no e-process e não houve as devidas alterações no formulário, referente a portaria atualizada: Portaria 84/2024.

O parcelamento, será de acordo com as regras do Decreto 2249/2009, e poderá ser parcelado em até 36 parcelas.

 

Referente o DIFERIMENTO PARCIAL DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (ART. 41, ANEXO VII, RICMS), deverá ser solicitado, através de e-process, para emissão das parcelas seguintes, conforme segue abaixo:

E-PROCESS

Baixar Modelos

CREDENCIAMENTOS

DIFERIMENTO PARCIAL DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (ART. 41, ANEXO VII, RICMS)

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