Com o lançamento na EFD de apuração do débito de ICMS diferencial de alíquota-1317, no Registro E116 e que encontra-se com a situação omisso no sistema conta corrente fiscal da inscrição estadual, referente o parcelamento será automático, através de login e senha do contribuinte ou contabilista, no servidor fazendário, na opção: sistema conta corrente fiscal/parcelamento/gerar parcelamento.
Quando o débito apresenta-se omisso no SCCF da IE e não encontra-se disponível para parcelamento automático, deverá ser solicitado, através de e-process, conforme modelo abaixo:
E-process
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PARCELAMENTO/COMPENSAÇÃO
PARCELAMENTO EXTRAORDINÁRIO
O modelo de requerimento é o que encontra-se disponível no e-process e não houve as devidas alterações no formulário, referente a portaria atualizada: Portaria 84/2024.
O parcelamento, será de acordo com as regras do Decreto 2249/2009, e poderá ser parcelado em até 36 parcelas.
Referente o DIFERIMENTO PARCIAL DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (ART. 41, ANEXO VII, RICMS), deverá ser solicitado, através de e-process, para emissão das parcelas seguintes, conforme segue abaixo:
E-PROCESS
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CREDENCIAMENTOS
DIFERIMENTO PARCIAL DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (ART. 41, ANEXO VII, RICMS)