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PARCELAMENTO FETHAB

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Posts: 1
Topic starter
(@paula-bisinella)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,
Empresa Lucro Real, CNAE principal 52.11-7-01 - Armazéns gerais - emissão de warrant, efetua compra de grãos e recolhe FETHAB/IAGRO carga a carga.
Em agosto/2023 efetuou compra de SOJA sujeita ao recolhimento do FETHAB\IAGRO, devendo os valores serem recolhidos no momento da operação.
Existe possibilidade de parcelar os valores devidos a título de FETHAB?

2 Respostas
Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@paula-bisinella

Sim, nos termos do Decreto 2.249/2009 e Portaria 185/2010, referente aos valores devidamente lançados em sua EFD, nos termos da 07/2007, deste que atendidas as disposições do Decreto 1261/2000.

Att

Geronaldo Martello Foss

-06/10/2023.

 

 

 

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Posts: 109
Usuário validado
(@valdemi-junior)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás
Atualmente, a Portaria 118/2022 só permite o parcelamento dos débitos vencidos até 30/04/2023.
 
O contribuinte tem a opção de solicitar a autorização para realizar o parcelamento extraordinário através de processo:
 

Tipo de Processo

  • Assunto: Parcelamento/Compensação
  • Descrição do tipo de processo: Parcelamento Extraordinário
  • Informações sobre o tipo de Processo: Requerimento de Parcelamento Extraordinário (Débitos não abrangidos pela Portaria 142/2015)
  • Modelo: Requerimento de Parcelamento Extraordinário_Portaria 185-2010.doc
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