Reyce, boa tarde!
Caso não disponível para parcelamento de débito de ICMS, mesmo constando o valor omisso no Sistema Conta Corrente Fiscal, é em virtude do período omisso não estar contemplado pela Portaria 185/2010-SEFAZ e suas alterações.
A SEFAZ-MT publicou a Portaria nº 118/2022, que altera a Portaria nº 185/2010, que concede o parcelamento dos débitos tributários, excluídos os referentes ao IPVA, via Sistema Fazendário: OPÇÃO: Sistema de Conta Corrente Fiscal -> Parcelamento -> Gerar Parcelamento -> Parcelamento de Débitos art. 47-h Lei 10978/2019.
Decorrentes de fatos geradores com vencimento ocorrido até o último dia do 6° (sexto) mês, imediatamente anterior ao da formalização do pedido.
A portaria editada não fixa data de vencimento de fato gerador, mas sim de prazo, a cada mês o prazo de vencimento será atualizado para o último dia do 6º mês anterior à geração do parcelamento. A título de exemplo, em junho/2022 podem ser parcelados débitos vencidos até 31/12/2021.
Não estando o período omisso agraciado pela Portaria n.º 185/2010 e suas alterações, poderia solicitar parcelamento na modalidade de parcelamento extraordinário, peticionado através do sistema e-process, aba - PARCELAMENTO/COMPENSAÇÃO – Tipo de processo: PARCELAMENTO EXTRAORDINÁRIO.
Espero ter auxiliado.
Atenciosamente
Ediimar Felício da Silva
CATR/SAC/SARP/SEFAZ/MT