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Parcelamento ICMS já com um parcelamento ativo

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(@edimar-felicio)
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Entrou: 9 meses atrás

Cris, bom dia!

  1. onde vou para parcelar os debitos que aparecem como "enviado a pge"? ou mesmo

Resposta: Conforme estabelecido no Art. 1.052 do RICMS/MT (Decreto n.º 2.212/2014), determinada a inscrição do débito na Dívida Ativa pela Procuradoria Fiscal, cessará a competência dos demais órgãos administrativos para decidir as respectivas questões; ou seja, estando o débito enviado para PGE/MT, a possibilidade parcelamento deverá ser efetuado junto a PGE/MT,

  1. os debitos que aparcem na notificação de aviso de cobrança, ficam na conta corrente e na pge?

Resposta: O Decreto n.º 2.249/009 dispõe sobre o registro e o controle eletrônico concentrado de valores devidos ao Estado de Mato Grosso, por meio do Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso – CCG/SEFAZ, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências. Diante da regulamentação conforme decreto citado, débito de aviso de cobrança fazendária, fica registrado na conta corrente, e se enviado para PGE/MT, estará registrado tal informação, ficando a partir desse evento, a gestão sob a responsabilidade da PGE/MT, nos termos do Art. 1.052 do RICMS/MT (Decreto n.º 2.212/2014)

  1. onde posso ter um passo a passo de como parcelar e visualizar todos os debitos, por exemplo, debitos em conta corrente parcela via eprocess, debitos na pge parcela via tal...??

Resposta: Os débitos de ICMS registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso, mantido no âmbito da SEFAZ/MT e arrolados no Decreto nº 2.249/2009, poderão ser objeto de parcelamento, solicitado obrigatoriamente por meio eletrônicos, desde que decorrentes de fatos geradores com vencimento ocorrido até o último dia do 6º (sexto) mês anterior ao da formalização do pedido, caso fato gerador não esteja com vencimento ocorrido até o último dia do 6.º (sexto) mês anterior ao da formalização do pedido, poderá solicitar via sistema e-process, na aba PARCELAMENTO/COMPENSAÇÃO, Tipo de processo: PARCELAMENTO EXTRAORDINÁRIO. Faço reprodução de link hospedado no Portal do conhecimento SEFAZ/MT, contendo matéria sobre o assunto.

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/parcelamentos-e-debitos

 Quanto a débito na PGE/MT, conforme Art. 1.052 do RICMS/MT (Decreto n.º 2.212/2014), a SEFAZ/MT não tem competência para análise e deliberação, havendo interesse do contribuinte em parcelar, deverá procurar o citado órgão.

  1. onde vejo todos os parcelamentos ativos de uma empresa?

Resposta: Parcelamentos celebrados na SEFAZ/MT, para consultá-los, é dentro do acesso restrito do contabilista credenciado para o contribuinte na SEFAZ/MT, Sistema Conta Corrente Fiscal 3.0 - Parcelamento – Consultar Parcelamento.

Espero ter auxiliado.

 Atenciosamente

 

Edimar Felício da Silva

CATR/SAC/SARP/SEFAZ/MT

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