Boa tarde,
Uma empresa Simples nacional, tem debitos no conta corrente de ICMS codigo 1115, qual modelo de parcelamento posso solicitar? Refis extraordinario ICMS?
Boa tarde,
Uma empresa Simples nacional, tem debitos no conta corrente de ICMS codigo 1115, qual modelo de parcelamento posso solicitar? Refis extraordinario ICMS?
Boa tarde!
As informações sobre parcelamento de débitos se encontram no Portal da Sefaz MT / Portal do Conhecimento / Pagamentos e Parcelamentos
Sobre o REFIS
REFIS Extraordinário (Débitos até 31.12.2020)
O Programa REFIS Extraordinário, instituído pelo Decreto nº 905/2021, com base no Convênio ICMS 79/2020, destina-se a estimular o pagamento de créditos tributários por meio da remissão de juros e multas e concessão de parcelamentos.
O Refis Extraordinário contempla apenas os débitos tributários oriundos do extinto ICM e do ICMS (e suas penalidades - principais ou acessórias), vencidos até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em Dívida Ativa.
Prazo para adesão: Até 30 de junho de 2023 (artigo 3º, Decreto n° 905/2021).
Saiba como aderir ao Programa REFIS/Extraordinário (Débitos até 31.12.2020)
ATENÇÃO: PARCELAMENTO DE DÉBITOS
A SEFAZ/MT publicou Portaria n.º 118/2022, que altera a Portaria n.º 185/2010, que concede o parcelamento dos débitos tributários, excluídos os referentes ao IPVA, via Sistema Fazendário: OPÇÃO: SISTEMA DE CONTA CORRENTE FISCAL > PARCELAMENTO > GERAR PARCELAMENTO > PARCELAMENTO DE DÉBITOS ART. 47-H LEI 10978/2019, decorrentes de fatos geradores com vencimento ocorrido até o último dia do 6° (sexto) mês, imediatamente anterior ao da formalização do pedido.
A portaria editada não fixa data de vencimento de fato gerador, mas sim de prazo, a cada mês o prazo de vencimento será atualizado para o último dia do 6º mês anterior à geração do parcelamento. A título de exemplo, em junho/2022 podem ser parcelados débitos vencidos até 31/12/2021.